Ajudo você a receber
o seu MERECIDO benefício
do INSS

A história de vida de cada pessoa é única e cada benefício do INSS possui os seus próprios requisitos. Com a Consulta Previdenciária, você evita perder dinheiro por não correr atrás de um benefício que é seu por direito e também não desperdiça seu tempo nem sua energia com algo que não vai dar em nada.

PASSO 01

No atendimento inicial, o cliente me conta a sua história, o porquê da sua busca pelo benefício.

PASSO 02

Através dessas informações, eu inicio o estudo do caso de forma individual e desenho a estratégia para buscar a concessão do melhor benefício naquele caso específico, e não a concessão de qualquer benefício.

PASSO 03

Identifico a documentação necessária para seguir com a análise e iniciar o processo.

ATENDIMENTO ON-LINE

Para você que não pode estar presencialmente em meu escritório, tenho a opção de atendimento 100% on-line.

DINÂMICA DO PROCESSO ELETRÔNICO

A vantagem é que você consegue contratar um profissional qualificado sem sair de casa. Além disso, se precisar passar pela perícia médica e/ou avaliação social, serão agendadas para um local próximo de você.

Julliana Maris

OAB/SC 46.712

Bacharela em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo/SP.

Pós-graduada em Direito Previdenciário.

Ampla experiência em direito
previdenciário.

Especialista em benefícios do INSS e apaixonada pelo auxílio-acidente.

Integrante da Associação Damas da Justiça.

Membro consultivo da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC.

CONHEÇA MINHA HISTÓRIA PROFISSIONAL

A minha conexão com o Direito Previdenciário se intensificou em 2021, durante um exercício meditativo (também sou estudiosa do desenvolvimento pessoal). Foi ali que percebi que o meu trabalho como advogada previdenciarista poderia transformar a vida das pessoas e de suas famílias (meus mentores e amigos, Diego e Murilo, têm participação especial nessa descoberta).

Desde então, eu sempre incentivo a busca por informações sobre os direitos previdenciários, porque eu já atendi vários clientes que desconheciam o auxílio-acidente, por exemplo, e por conta do prazo prescricional, perderam o direito de receber as parcelas vencidas há mais de 5 anos.

Atualmente, eu atuo exclusivamente na área previdenciária e me sinto honrada por servir como uma ponte de acesso entre os meus clientes e o MERECIDO benefício do INSS.

E eu me refiro aos benefícios como sendo MERECIDOS, porque a grande maioria dos brasileiros passa quase a vida inteira contribuindo para a Previdência Social justamente para ter acesso aos benefícios, seja para proteção própria, seja para proteção dos dependentes, na sua falta.

Por último, eu não garanto "causa ganha", porque além do meu trabalho, existem outros fatores que influenciam o resultado final, mas eu garanto entrega do meu melhor e comprometimento desde o primeiro atendimento até a conclusão do processo.

DÚVIDAS FREQUENTES

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS. Não precisa ser acidente de trabalho, vale para qualquer tipo de acidente e também para doença do trabalho e doença profissional.

Para receber, é necessário comprovar a redução da capacidade para o trabalho e a conexão entre essa limitação funcional e o acidente ou doença ocupacional.

O empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.

O contribuinte individual e o segurado facultativo.

Essa revisão é para incluir no cálculo da sua aposentadoria, os períodos contributivos anteriores a Julho/94. IMPORTANTE: Nem sempre o valor da aposentadoria irá aumentar com essa revisão, muito pelo contrário: existe o risco de a aposentadoria diminuir ou até mesmo ser cortada, por isso os cálculos previdenciários são essenciais para descobrir se é vantajoso pedir a revisão.

Sim, para quem não exerce atividade remunerada (seja mulher ou homem), existe a opção de pagar o INSS como segurada(o) facultativo. O pagamento é feito por meio da Guia da Previdência Social-GPS (pode ser com o carnê ou com a guia gerada pela internet).
Para a DONA DE CASA se aposentar em 2024, é necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos (pagamento em dia) e ter no mínimo 62 anos de idade.

ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO